De acordo com o artigo 171 do Código Penal Brasileiro, induzir alguém ao erro e obter vantagem sobre a situação é crime.
Foi isso que a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo compreendeu ao condenar um homem que se passou por curandeiro e enganou uma senhora ao dizer que seria curada caso lhe pagasse uma grande quantia em dinheiro. E o pior, o criminoso disse que se a vítima não pagasse, morreria em poucos dias.