Se for por cirurgiões plásticos, a resposta é não!
Conforme estabelece o art. 3º, alínea “g”, da Resolução do CRM nº 1.974/11, é proibida a publicação de fotos de pacientes como forma de divulgar técnica, métodos e até mesmo resultados de tratamentos.
Mas, e se o paciente permitir?
Ainda assim é proibido, no entanto, existem exceções que é quando as imagens de pacientes são utilizadas em eventos científicos em que a exposição de figuras de pacientes é imprescindível. Contudo, importante lembrar, que nestes casos o profissional deve ter expressa permissão do cliente ou de seu representante.
E para profissionais como biomédicos e dentistas que realizam procedimentos estéticos menos invasivos, como o famoso Botox, podem realizar publicações de antes e depois?
Para estes profissionais é permitido, desde que autorizadas pelo cliente através do TCLE – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, consoante disposto na Resolução nº 330/2020 do Código de Ética do Profissional Biomédico e Resolução 196/2019 do Conselho Federal de Odontologia.
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