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Férias: Como fazer a contagem de tempo?

? DIREITO A FÉRIAS

O trabalhador adquire direito a férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho, ou seja, conta-se o ano contratual, e não o ano civil (CLT, artigo 130). ... Outras hipóteses estão previstas na lei (CLT, artigos 131 e 132).
No serviço público a contagem do tempo segue praticamente o mesmo do regime do CLT.
As férias são um direito constitucional do trabalhador ao qual ele terá direito após cada período de 12 meses de trabalho. Nos primeiros 12 meses, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. ... O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.
A legislação que compõe as observações sobre as férias está determinada, atualmente, em três dispositivos. São eles:
• CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): dispõe que todo trabalhador tem direito às férias remuneradas e dispõe casos específicos a partir do Capítulo IV;
• Decreto Lei N.º 1.535, de 15 de abril de 1977: altera o Capítulo IV do Título II da CLT, relativo às férias e outras providências;
• Lei N.º 13.467 de 13 de julho de 2017: altera a CLT, adequando-a às novas relações de trabalho.

Já os servidores públicos seguem os Estatutos, que na maioria dos casos não difere muito da própria CLT.


? PAGAMENTO DAS FÉRIAS

É fundamental que os responsáveis pelos Departamentos Pessoal, Administrativo e de Recursos Humanos estejam em permanente contato, verificando os pagamentos e as demais questões que envolvam os direitos dos colaboradores — incluindo o pagamento do 13º salário, das férias, as regras dispostas na CLT e no Estatuto (servidores)e os demais benefícios.

Calcular o valor que deve ser pago ao colaborador é simples, confira:
• Valor bruto do salário + 1/3 do salário bruto + média de variáveis (horas extras, comissões e bônus, se houver) – INSS* – IRRF* = Valor líquido das férias.
(*A porcentagem do desconto varia de acordo com o valor bruto do salário)
No serviço público, os valores também devem cumprir o Estatuto dos Servidores.
O período das férias deve ser definido a partir do 12º mês de exercício contínuo do colaborador, e, em combinação com ele, pode ser ajustado às necessidades da empresa.
? PERDA DO DIREITO DAS FÉRIAS
Em casos específicos, quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho, sem justificar, por mais de seis vezes, ele passa a ter dias descontados do seu período de férias; podendo perder o benefício por completo caso tenha se ausentado das funções por mais de 32 dias nesse contexto.
O controle das faltas dos colaboradores, portanto, é essencial para definir o tempo que o funcionário tem de férias por direito.
No serviço público, como por exemplo no Município de Farroupilha, o Estatuto dos servidores menciona o seguinte:
Não terá direito a férias o servidor que:

I - tiver mais de trinta dias de faltas ao serviço;

II - no curso do período aquisitivo tiver gozado licenças para tratamento de saúde, por acidente em serviço ou por motivo de doença em pessoa da família, por mais de seis meses, embora descontínuos, e licença para tratar de interesses particulares por qualquer prazo.

§ 1º Nas hipóteses dos incisos I e II deste artigo, iniciar-se-á o decurso do novo período aquisitivo quando o servidor retornar ao trabalho.
Porém salienta-se que cada ente tem o seu estatuto, podendo ter alterações em cada um deles.
? FÉRIAS COLETIVAS
As férias coletivas costumam ser gozadas em períodos de baixas do mercado. É bastante comum que empresas concedam esse período ao final ou começo de um novo ano.
Nessa modalidade a empresa concede férias a um setor inteiro, não apenas a um funcionário. Para que todos saiam ao mesmo tempo, já que o trabalho diminui nessas épocas.
Mas, atenção. Apesar de ser concedida conforme o querer da empresa esse tipo de férias também possui regras, é importante que sua empresa esteja atenta.
As regras para as férias coletivas aparecem na CLT, no artigo 139. Ele determina que:
• As férias coletivas devem ser direcionadas a um setor, a empresa inteira ou a um estabelecimento. Isso quer dizer que, ao conceder essas férias todos do mesmo setor devem ser contemplados, não podendo ser direcionadas a apenas alguns funcionários;
• Elas podem acontecer em até 2 períodos anuais, e nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos;
• A empresa deve comunicar aos órgãos competentes, a data inicial e final das férias coletivas e determinar para qual setor ou estabelecimento elas serão concedidas. Essa comunicação deve ser feita com uma antecedência de no mínimo 15 dias;
• Também com uma antecedência de no mínimo 15 dias, a empresa deve enviar a cópia de sua comunicação de férias aos sindicatos das categorias contempladas. E, no mesmo período deve comunicar aos colaboradores as datas iniciais e finais das férias, afixando avisos em locais da empresa.

? Abono pecuniário
Muitos colaboradores optam por praticar o abono pecuniário. Ele correspondem a venda de ? dos dias de férias das quais o colaborador tem direito. Ele é popularmente conhecido como “venda de férias”.
Nessa modalidade o colaborador deixa de tirar os dias de repouso e recebe esses dias em remuneração.
E como vender as férias?
Nesse caso, a decisão de vender as férias é totalmente do colaborador, ele deve procurar o RH da empresa e fazer uma solicitação por escrito em no máximo 15 dias antes do fim de seu período aquisitivo de férias. Ou seja, 15 dias antes dele completar 12 meses trabalhados na empresa.
A empresa pode recusar a venda de férias?
Não, a empresa não pode recusar o pedido do colaborador. O artigo 143 da CLT determina que é facultativo ao colaborador converter ? de seu período de férias em abono pecuniário.
Portanto, se o colaborador solicitar esse abono dentro do prazo estabelecido, a empresa deve acatar o pedido.
O caso de venda das férias, também pode ser feito no serviço público, sempre considerando o que diz o Estatuto do servidor.
Em caso de dúvidas sobre o direito, a perda do direito em relação às férias, o funcionário ou servidor deve sempre procurar o Departamento Pessoal, e sentindo-se de alguma forma prejudicado, deve consultar alguma orientação jurídica ou o sindicato da classe para obter orientações.

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