Não. Existem muitos outros crimes dessa natureza, como violação sexual mediante fraude, assédio sexual, satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes, estupro de vulnerável, prostituição ou exploração sexual de vulnerável, entre tantos outros.
As mulheres estão amparadas pela Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/06) e podem fazer denúncias anônimas através da Central de Atendimento (Ligue 180).