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Bolsonaro regova pelo twitter o artigo da MP sobre suspensão de contrato por até 4 meses

O presidente Jair Bolsonaro revogou nesta segunda-feira o artigo 18 da Medida Provisória 927 (MP 927), publicada um dia antes no Diário Oficial da União, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. O anúncio por meio da conta do presidente no Twitter. No entanto, para a revogação valer, é necessária a publicação da alteração no Diário Oficial.

A MP tem vigência imediata, mas para valer precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. No texto anterior, o empregador não precisaria pagar o salário no período de quatro meses, podendo conceder uma ajuda compensatória mensal.

Outros pontos da MP, que seguiriam mantidos:

Recolhimento do FGTS

Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores, referente aos meses de março, abril e maio de 2020. O pagamento dessas obrigações será quitado em até seis parcelas mensais, a partir de julho.

Férias

Durante o estado de calamidade pública, "o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado".
O documento também diz que "o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão".

Férias coletivas

As empresas poderão, a seu critério, conceder férias coletivas, devendo notificar os empregados afetados com antecedência de, no mínimo, 48 horas. "Ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional", diz o texto.

Feriados antecipados

Conforme a MP, "os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais", comunicando os trabalhadores com antecedência de, no mínimo, 48 horas. O aproveitamento dos feriados religiosos " dependerá de concordância do empregado".A MP estabelece ainda que os feriados poderão ser usados para compensação de saldo em banco de horas.

Teletrabalho

A MP diz que, no caso do teletrabalho, o empregador poderá "a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial". Isso se dará "independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho", afirma o texto.

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