A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado endureceu as penas para o chamado “stalking”, a perseguição a alguém de forma obsessiva. Essa lei já vigora na França, Itália, Alemanha, Índia, Holanda, Canadá, Portugal, bem como no Reino Unido.
Pode ser preso, por dois a três anos, quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação.”
Antes dessa mudança, a prática de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade” era considerada contravenção penal, e não crime, e tem como pena a prisão de 15 dias a dois meses, ou multa.
Pelo texto aprovado pelos senadores, caso a vítima seja uma mulher, o juiz pode também aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.