Depende. A empresa tem o direito de remanejar seu quadro de colaboradores, no entanto, deve designar novas funções para a funcionária.
Veja como exemplo um caso que resultou no pagamento de uma indenização de R$ 40 mil por danos morais, em Novo Hamburgo.
Após retornar da licença-maternidade, uma bancária ficou mais de sete meses sem receber tarefas no trabalho. O esvaziamento de suas funções causou ansiedade e depressão.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), concluiu que a atitude da empresa contribuiu para o aparecimento das doenças da trabalhadora. O juiz Thiago Boldt de Souza, da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo condenou o banco ao pagamento da indenização.