Blog

Horas in intinere não existe mais!

Todo aquele tempo gasto com o deslocamento entre a casa do trabalhador e o trabalho não são mais consideradas responsabilidade do empregador e, portanto, não é devido pagamento de horas extras!

Com a reforma trabalhista deixou-se de considerar excedente aquele período em que o funcionário gastava entre sua casa e o serviço passando o artigo 58 da CLT assim determinar:

§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

Tal medida é considerada uma vitória principalmente para as empresas que estão em locais de difícil acesso já que deixaram de ter esse custo com seus funcionários.

E você o que acha sobre essa alteração?

Fale com a advogada

Entre em contato conosco para obter mais informações sobre nossos serviços.