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Insalubridade - Por Camila Rodrigues Lara

1. O que é insalubre?
Adjetivo masculino e feminino que não faz bem à saúde; diz-se do local cujas condições são prejudiciais à saúde;
Que provoca doenças; insalutífero. [Direito]
Que pode causar danos à saúde do trabalhador; diz-se das circunstâncias de trabalho.

2. O que é ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
O termo insalubridade é conceituado como algo nocivo à saúde do trabalhador. A insalubridade pode ser ocasionada tanto pelo agente quanto pelo ambiente hostil à saúde do funcionário.

3. Quem é o profissional que caracteriza o Adicional de Insalubridade?
Engenheiro de Segurança do Trabalho, através de análises e documentos que fornece a empresa em acordo com Normas e portarias.
As atividades insalubres são definidas pelo artigo 189, da CLT, e estão previstas na Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/78.

4. Quem tem direito a insalubridade?
Os profissionais que exerçam atividades em condições nas quais fiquem demonstrada a exposição a agentes nocivos a saúde do indivíduo, para além dos limites estabelecidos em lei, conforme Norma Regulamentadora 15.

5. O que é insalubridade no salário?
O adicional de insalubridade é pago através dos valores de (10%) mínimo, (20%) médio e (40%) máximo, sobre o salario mínimo ou em acordo coletivo com a categoria.
De acordo com a NR 15, item 15.3, havendo “incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa”.
O adicional de insalubridade deve ser pago em dinheiro, junto ao salário do colaborador. A lei proíbe a sua conversão em produtos ou outras comodidades ao empregado.
6. Quando a empresa é obrigada a pagar insalubridade?
O empregado passa a ter direito ao adicional de insalubridade a partir da inclusão de sua atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.

7. Porque é pago o adicional de insalubridade?
Se o colaborador está, reconhecidamente, exposto a um risco à sua saúde, estabelecido de acordo com o laudo pericial e a portaria do Ministério da Saúde, o pagamento da insalubridade é uma obrigação do empregador.

8. Pode tirar a insalubridade do funcionário?
A percepção do adicional de insalubridade depende da exposição do empregado a agentes nocivos à sua saúde acima dos limites de tolerância fixados pelo órgão competente. Eliminado o agente insalubre, o empregado não mais faz jus ao respectivo adicional, uma vez que este possui natureza de salário-condição.

9. Em qual situação o empregado deixa de receber o adicional de insalubridade?
A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá:
I – Com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância:
II – Com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância

SÚMULA nº 80 do TST INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

10. Quando cessa o pagamento de insalubridade?
Havendo a cessação do pagamento do adicional de insalubridade, em razão da eliminação ou neutralização do agente insalubre, não há de se falar em ofensa ao Princípio da Irredutibilidade Salarial, conforme previsto na Súmula 248 do TST.

DICA:

Mesmo recebendo o adicional de insalubridade, devemos mantermos responsáveis pela nossa saúde e segurança, assim evitando futuros acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Usar corretamente seus Equipamentos de proteção Individual.

INFORMAÇÃO:

O benefício é pago para compensar os riscos de uma atividade exercida por uma pessoa.

OBRIGAÇÃO:
Estar de bem com a vida, é voltar com segurança para sua família.

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