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Para que servem os Direitos Humanos?

A Declaração foi escrita em1948, após os horrores da Segunda Guerra Mundial, com o intuito de estabelecer um conjunto mínimo de direitos a qualquer cidadão do mundo. Todos os anos a ONU reforça o papel desse documento para que não ocorram novamente genocídios e preconceitos estimulados por raça ou gênero sexual.

Os direitos fundamentais podem ser classificados em quatro dimensões:

Direitos de liberdade – de natureza civil e política, protegem os indivíduos dos excessos do Estado, garantindo-lhe justiça, liberdade de expressão, crença, voto, etc.

Direitos de igualdade – referem-se às obrigações do Estado, tais como os direitos sociais, culturais e econômicos, com o objetivo de assegurar um mínimo de bem-estar social.

Direitos de fraternidade ou solidariedade – representam os chamados direitos difusos, que englobam o direito ao desenvolvimento ou a um ambiente saudável e equilibrado.

Direitos de quarta geração – os novos direitos procuram responder aos avanços sociais e tecnológicos recentes, como o Genoma humano ou o direito à informação.

Cenário internacional

Ao aderir a tratados dos Direitos Humanos, os países estão responsáveis por agirem de acordo com as suas normas, e estão sujeitos a punições legais em tribunais internacionais caso haja violação. No cenário atual, todos os países do mundo já ratificaram ao menos um tratado dos Direitos Humanos, e cerca de 80% ratificaram 4 ou mais, o que reflete um consenso entre os países para criar obrigações legais e dar concretude à diversidade e universalidade.

Em caso de violação de qualquer um dos tratados ratificados, o Estado pode ser julgado ou condenado pelas cortes regionais dos Direitos Humanos, sujeitando-se às punições legais. Em 2016, o Estado brasileiro foi processado pela Corte Interamericana (uma das cortes regionais) por omissão, pelo fato da não punição dos responsáveis pela morte do jornalista Vladimir Herzog, ocorrida no período de ditadura militar, em 1975.

Desafios dos Direitos Humanos

A questão principal no que diz respeito aos desafios dos Direitos Humanos é a noção de universalidade e o questionamento por traz do alcance destes valores em diversas culturas no mundo todo. Neste sentido, muitas discussões surgem sobre a universalidade que regem as leis dos Direitos Humanos e o relativismo cultural que expressa as particularidades das diversas nações.

Um exemplo que ilustra a complexidade desta questão são as expressões de opressões contra a mulher em muitas sociedades islâmicas, onde em diversos países as mulheres necessitam sofrer por mutilações genitais por razão da cultura local. Por esta razão, na Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos em Viena, no ano de 1993, foi acrescentado um artigo que contrapõe a questão entre universalidade e relativismo cultural, alegando o seguinte:

“Embora particularidades nacionais devam ser levadas em consideração, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais.”

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